Governo do Maranhão reduz ICMS do óleo diesel adquirido por empresas de ônibus urbanos e ferry-boat
O Governo do Maranhão, por meio da Resolução Administrativa 25/2023, renovou a redução do ICMS na aquisição de óleo diesel, biodiesel e diesel marítimo, adquirido por empresas de ônibus urbanos de transporte coletivo e ferry-boat, até 30 de abril de 2024.
A nova medida foi adotada em razão da mudança na forma de cobrança do ICMS sobre a comercialização de óleo diesel. Anteriormente, o ICMS era cobrado num percentual estabelecendo uma alíquota, que no Estado do Maranhão era de 16,5% do valor do litro do produto.
Com a nova legislação federal, o valor de ICMS cobrado sobre o litro do óleo diesel foi fixado em R$ 0,9424, o que obrigou o governo estadual a alterar a forma de conceder o benefício do ICMS na aquisição de óleo diesel pelas empresas de ônibus e ferry-boat, mantendo o benefício na mesma proporção da legislação anterior.
O ajuste realizado foi promovido com a alteração do anexo 1.5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.
O benefício concedido ajuda as empresas de transportes a reduziram seus custos com a aquisição de óleo diesel, que é o principal insumo da atividade de transporte, e colabora para minimizar a necessidade de elevação dos preços das passagens de ônibus das regiões metropolitanas do estado.
Como condição para a concessão do benefício, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) estabeleceu que 80% da frota de ônibus das empresas operadoras tenha licenciamento realizado no Estado do Maranhão.
FONTE: Sefaz-MA.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 06/05 | R$5,07210 |
Dolar V | 06/05 | R$5,07270 |
Euro C | 06/05 | R$5,46620 |
Euro V | 06/05 | R$5,46890 |
TR | 03/05 | 0,0521% |
Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,5228% |
Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,5228% |