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20/12/2007 - 09:48

Débito Fiscal

Regulamentado o parcelamento de instituições mantenedoras do ensino superior

 




A Procuradoria da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil disciplinaram, através de ato conjunto, o parcelamento especial de débitos, criado pela Lei 11.552/2007, de responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado mantenedoras de instituições de ensino superior.


Os débitos dessas entidades com vencimento até 31 de dezembro de 2006, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, exigíveis ou com exigibilidade suspensa, bem como multas, juros e demais encargos legais incidentes, poderão ser parcelados em até 120 prestações mensais e sucessivas.


As entidades mantenedoras somente poderão se beneficiar do parcelamento se todas as instituições mantidas tiverem aderido ao PROUNI – Programa Universidade para Todos.


Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados até o dia 30-4-2008, exclusivamente pela internet, por meio do link "Pedido de Parcelamento - IES" disponível no sítio da RFB e da PGFN, nos seguintes endereços eletrônicos, respectivamente: <www.receita.fazenda.gov.br> e <www.pgfn.fazenda.gov.br>.


As normas para este parcelamento especial constam da Portaria Conjunta 6 PGFN/RFB, de 17-12-2007, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 20/12.




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