Tabela do INSS: Publicada nova tabela válida a partir de maio/2023
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 8-5, a Portaria Interministerial 27 MPS-MF, de 4-5-2023, que altera a Portaria Interministerial 26 MPS-MF, de 10-1-2023, que atualizou a Tabela de Salário de Contribuição.
A Portaria, além da nova tabela, reajusta o valor mínimo dos benefícios previdenciários e o piso dos benefícios assistenciais pagos ao idoso e à pessoa portadora de deficiência, que passam a ser de R$ 1.320,00, a partir de 1º/05/2023.
Não houve alteração do teto máximo previdenciário, nem do valor das cotas de salário-família.
Esta é a nova tabela do salário-de-contribuição, aplicável a partIr da competência maio/2023:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
Até 1.320,00 |
7,5% |
De 1.320,01 até 2.571,29 |
9% |
De 2.571,30 até 3.856,94 |
12% |
De 3.856,95 até 7.507,49 |
14% |
Acesse a íntegra da Portaria Interministerial 27 MPS-MF/2023.
Fonte: Consultoria COAD
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 03/05 | R$5,06620 |
Dolar V | 03/05 | R$5,06680 |
Euro C | 03/05 | R$5,45580 |
Euro V | 03/05 | R$5,45690 |
TR | 02/05 | 0,0870% |
Dep. até 3-5-12 |
03/05 | 0,5854% |
Dep. após 3-5-12 | 03/05 | 0,5854% |