Sefaz-PE esclarece sobre a tributação monofásica sobre combustíveis
Nesta segunda-feira (01/05/2023), entrou em vigor o novo regime de tributação monofásica do ICMS para as operações com Óleo Diesel A, B100, Óleo Diesel B, GLP, GLGNn, GLGNi e GLP/GLGN. O novo regime está disposto no Convênio ICMS nº 199 de 22 de dezembro de 2022. A partir das disposições prescritas pelo referido convênio, foi editada pelo ENCAT a Nota Técnica 2023.001.
Para mais informações:
- Verifique o arquivo com perguntas e respostas, publicado no CONFAZ, através do link:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/tributacao-monofasica
-Consulte também o Informativo Fiscal COMBUSTÍVEIS - ICMS MONOFÁSICO (Perguntas e Respostas), no portal da SEFAZ/PE:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Paginas/Novo-regulamento-do-ICMS.aspx
Fonte: Sefaz-PE
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 26/04 | R$5,11780 |
Dolar V | 26/04 | R$5,11840 |
Euro C | 26/04 | R$5,46840 |
Euro V | 26/04 | R$5,47110 |
TR | 25/04 | 0,0621% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |