DCTFWeb: Novos códigos obrigatórios do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos do trabalho
A partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de pagamento), os valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb e recolhidos por meio de DARF Numerado emitido pela própria declaração.
Assim, tratando-se de IR retido sobre pagamento efetuado a partir de 01/05/2023, o eSocial enviará essa retenção para a DCTFWeb deste PA (05/2023), quando for feito o encerramento da folha. A partir daí, será declarado e pago no portal da DCTFWebOs seguintes códigos de receita passarão a ser declarados na DCTFWeb:
Código de receita |
Periodicidade |
Descrição |
0561-07 |
ME-Mensal |
IRRF - RD TRB ASSAL PAÍS/AUS NO EXT A SERV PAÍS |
0588-06 |
ME-Mensal |
IRRF - REND DO TABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO |
0610-01 |
ME-Mensal |
IRRF - TRANS INTER CARG-PG PJ-PF RESID PARAGUAI |
1889-01 |
ME-Mensal |
IRRF - RENDIMENTO ACUMUL - ART 12-A L 7713/88 |
3533-01 |
ME-Mensal |
IRRF - APOSENT REG GERAL OU DO SERVIDOR PÚB |
3562-01 |
ME-Mensal |
IRRF - PARTICIPAÇÃO LUCROS OU RESULTADOS -PLR |
0473-01 |
DI-Diário |
IRRF - RENDIMENTOS TRABALHO - RESID EXTERIOR |
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 03/05 | R$5,06620 |
Dolar V | 03/05 | R$5,06680 |
Euro C | 03/05 | R$5,45580 |
Euro V | 03/05 | R$5,45690 |
TR | 02/05 | 0,0870% |
Dep. até 3-5-12 |
03/05 | 0,5854% |
Dep. após 3-5-12 | 03/05 | 0,5854% |