Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná é fixada em R$ 130,90 para abril
A Secretaria de Estado da Fazenda definiu o novo valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF), que será de R$130,90. A alteração que entrou em vigor em 1º de abril serve como indexador para correção de taxas e tributos cobrados pelo Estado, tendo seu valor atualizado anualmente pela Receita Estadual.
A mudança na UPF interfere, por exemplo, no parcelamento do IPVA atrasado de exercícios anteriores, que pode chegar a até 10 parcelas, com uma taxa mínima por parcela equivalente a uma UPF/PR.
A UPF também baseia os valores das multas cobradas pelo Estado. A unidade é calculada por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), utilizado pelo Governo Federal para mediação das metas inflacionários.
A unidade foi fixada por meio da Resolução 296 Sefa, de 28-3-2023.
FONTE: Notícias da Sefa-PR.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
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Dolar C | 26/04 | R$5,11780 |
Dolar V | 26/04 | R$5,11840 |
Euro C | 26/04 | R$5,46840 |
Euro V | 26/04 | R$5,47110 |
TR | 25/04 | 0,0621% |
Dep. até 3-5-12 |
29/04 | 0,6028% |
Dep. após 3-5-12 | 29/04 | 0,6028% |