Receita Federal e OCDE reforçam apoio ao novo sistema de preços de transferência
A Receita Federal do Brasil (RFB) e a equipe técnica da OCDE seguem atuando em colaboração para o desenvolvimento e implantação do novo sistema de preços de transferência do Brasil, inclusive acompanhando o processo legislativo relativo à Medida Provisória nº 1.152, de 2022.
A brochura desenvolvida pela equipe do Projeto Conjunto de Preços de Transferência Brasil-OCDE resume a jornada que foi percorrida até agora e fornece uma perspectiva geral sob o ponto de vista técnico do teor das propostas de alteração apresentadas.
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O texto da Medida Provisória foi recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados, sem alterações que prejudicam os pilares do novo sistema, e agora aguarda a apreciação do Senado Federal. A Receita Federal do Brasil segue apoiando a aprovação da Medida Provisória e sua conversão em Lei para que o sistema de tributação brasileiro seja aperfeiçoado.
Os estudos para avaliação do modelo brasileiro iniciaram-se formalmente em 2017, com a criação de grupo técnico da RFB para essa finalidade. Esses estudos identificaram que a interação e integração da regra brasileira com o modelo de preços de transferência seguido internacionalmente era problemática. Em 2018, os trabalhos de avaliação foram intensificados, iniciando-se um projeto específico da RFB e da OCDE para análise das similaridades e divergências do modelo brasileiro em relação ao padrão internacional. Esse projeto também examinou, particularmente, a eficiência da legislação doméstica no que diz respeito a prevenir a erosão da base de cálculo e evitar a dupla tributação. O relatório que resultou desta análise, publicado em dezembro de 2019, contendo um diagnóstico técnico rigoroso e transparente sobre o tema, foi elaborado pela equipe técnica da RFB em cooperação com especialistas da OCDE e contou com inputs do setor privado.
O relatório destacou diversas divergências entre a abordagem brasileira e o padrão internacional sobre preços de transferência. A conclusão mais evidente foi a de que o modelo brasileiro, instituído em 1996, não é adequado para a realidade atual. O atual sistema falha em assegurar a determinação apropriada da base tributária brasileira, o que dá ensejo a situações variadas de dupla tributação e dupla não tributação, e acaba por consistir em uma ferramenta ineficiente para mensurar e tributar a renda em conformidade com a capacidade contributiva.
A decisão de reformar o sistema, anunciada em 2019, e cuidadosamente analisada e debatida abertamente ao longo de todos estes anos, é acertada. É essencial para o aperfeiçoamento do sistema tributário, para a concretização da tributação da renda em conformidade com a capacidade contributiva e com o princípio da isonomia, mas sobretudo para o desenvolvimento do País. Esse novo sistema traduz um conjunto de ferramentas necessário que permitirá que o Brasil avance na direção certa para a reformulação de seu sistema tributário, corrigindo as suas fragilidades e contribuindo para o desenvolvimento do País.
Novo Sistema de Preços de Transferência
Fonte: RFB
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 26/04 | R$5,11780 |
Dolar V | 26/04 | R$5,11840 |
Euro C | 26/04 | R$5,46840 |
Euro V | 26/04 | R$5,47110 |
TR | 25/04 | 0,0621% |
Dep. até 3-5-12 |
29/04 | 0,6028% |
Dep. após 3-5-12 | 29/04 | 0,6028% |