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05/04/2023 - 14:10

ICMS - MA

Alíquota de 20% do ICMS passa a valer em abril no Estado do Maranhão


A Lei 11.867/2022, aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2022, agrega um conjunto de medidas tributárias.

Com a aprovação da Lei 11.867/2022 foi alterada para 20% a alíquota média do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em substituição à de 18%. A partir do dia primeiro de abril, os produtos que eram tributados com a alíquota de 18% passam a ser taxados com a alíquota de 20%.

A Lei aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2022 agrega um conjunto de medidas tributárias, inclusive a regra que dispõe sobre a redução do ICMS incidente sobre a cesta básica maranhense, que passou de 12% para 10%, desde o dia 1 de janeiro de 2023.

Para a entrada em vigor da alíquota média de 20% do ICMS o estado observou, tanto princípio da anterioridade quanto cumpriu o prazo de 90 dias antes da vigência do novo percentual.

A SEFAZ alerta para a importância dos ajustes nos sistemas de emissão de notas fiscais das empresas contribuintes do ICMS para não que ocorram problemas na circulação de mercadorias com alíquotas de 18%, que está revogada pela Lei 11.867/22.

A lei 11.867 também instituiu o Programa de Pagamento e Parcelamento de débitos do ICMS com redução de 90% a 55% das multas e juros para facilitar a regularização de contribuintes maranhenses com débitos constituídos até 31 de julho de 2022, recentemente prorrogado até 28 de abril de 2023.

Redução de impactos da perda de receita
As medidas previstas na Lei 1.867/22 visam reduzir os impactos anuais de perdas da receita do ICMS, que é o principal tributo do Estado e que perdeu 1/4 de sua receita com a publicação da Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022.

A Lei complementar determinou a redução das alíquotas sobre combustíveis, energia elétrica e prestação de serviço de comunicação, principais fontes de arrecadação do ICMS, que não podem mais ser tributadas por alíquotas superiores a alíquota média.

Além da redução das alíquotas do ICMS, a LCF 194/22 vedou a cobrança de adicional do ICMS de 2% para o Fundo Maranhense de Combate à Pobreza (FUMACOP) que incidia sobre combustíveis, energia elétrica e prestação de serviço de comunicação. Ressalte-se que as perdas foram agravadas com a redução sensível da base de cálculo do ICMS nas operações com combustíveis fósseis.

Com esse impacto, o Estado do Maranhão enfrenta queda na sua expectativa de arrecadação tributária no valor de mais de R$ 2,4 bilhões reais no corrente ano.

FONTE: Sefaz-MA.




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