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05/04/2023 - 09:02

Piso Salarial

Fixados os Pisos Salariais no Estado de Santa Catarina para 2023


O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio da Lei Complementar 825-SC, de 31-3-2023, publicada no Diário Oficial do dia 31-3, altera o artigo 1º da Lei Complementar 459-SC, de 30-9-2009, para reajustar, com efeitos retroativos a contar de 1-1-2023, os pisos salariais do Estado, que passam a vigorar da seguinte forma:

a) 1ª Faixa - de R$ 1.416,00 para R$ 1.521,00, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos:
- na agricultura e na pecuária;
- nas indústrias extrativas e beneficiamento;
- em empresas de pesca e aquicultura;
- empregados domésticos;
- nas indústrias da construção civil;
- nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
- em estabelecimentos hípicos; e
- empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

b) 2ª Faixa - de R$ 1.468,00 para R$ 1.576,00, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos:
- nas indústrias do vestuário e calçado;
- nas indústrias de fiação e tecelagem;
- nas indústrias de artefatos de couro;
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
- nas indústrias do mobiliário.

c) 3ª Faixa - de R$ 1.551,00 para R$ 1.669,00, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos:
- nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- nas indústrias cinematográficas;
- nas indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral; e
- empregados de agentes autônomos do comércio.

d) 4ª Faixa - de R$ 1.621,00 para R$ 1.740,00, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e ou segmentos econômicos:
- nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- nas indústrias gráficas;
- nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- nas indústrias de artefatos de borracha;
- em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
- nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em estabelecimento de cultura;
- empregados em processamento de dados;
- empregados motoristas do transporte em geral; e
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.




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