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04/04/2023 - 12:00

ICMS - RS

Programa de autorregularização busca recuperar R$ 2,15 milhões em ICMS no setor de medicamentos


Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual, por meio da Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização) está iniciando um novo programa de autorregularização. A iniciativa tem como foco valores relativos ao ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) e ao adicional de alíquotas da parcela do Fundo de Combate à Pobreza (ICMS-FCP-ST -AMPARA/RS) destacados em notas fiscais emitidas por contribuintes do Simples Nacional sem a respectiva declaração e/ou arrecadação correspondente.

O programa, que é semelhante a outros já lançados nos setores de agronegócio, de supermercados e de bebidas, abrange 54 estabelecimentos do setor de Medicamentos e Cosméticos e conta com um indício total de R$ 2,15 milhões. As divergências foram constatadas a partir da análise das informações prestadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) e nos valores arrecadados por esses estabelecimentos.

Prazo vai até 31 de maio
Por meio dos trabalhos do fisco gaúcho, foi constatado, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2022, indícios de não recolhimento de valores relativos ao ICMS ST e ao ICMS-FCP-ST - AMPARA/RS, devidos por empresas optantes pelo Simples Nacional. Dessa forma, através do programa de autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 31 de maio de 2023, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

Comunicação e Suporte para a Autorregularização
A comunicação para autorregularização estará disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes a partir de 3 de abril. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também serão encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, ficando a cargo da CSC Autorregularização.

A CSC Autorregularização
O programa acima descrito está inserido no contexto das Ações de Regularização da Receita Estadual, com fiscalização massiva de contribuintes, oportunizando-lhes a volta à regularidade com uma onerosidade inferior à dos procedimentos repressivos. Esse modelo de atuação tem como objetivos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes. O programa de autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhado a esses objetivos.

Focada nessa sistemática, e com atuação integrada aos GES (Grupos Especializados Setoriais), existe a CSC Autorregularização, setor especializado em análises massivas, operacionalização, gestão e atendimento de Programas de Autorregularização. O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto. Com esse objetivo em mente, a CSC Autorregularização também busca se colocar como uma prestadora interna de serviços, oferecendo às demais equipes de fiscalização a possibilidade de operacionalização de Programas de Autorregularização a partir de indícios por elas prospectados.

FONTE: Ascom Sefaz/Receita Estadual.


 



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