Você está em: Início > Notícias

Notícias

03/04/2023 - 09:35

CNIS

INSS altera Ato que disciplina procedimentos sobre cadastro, administração e retificação de informações

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 3-4, a Portaria 1.121 Dirben, de 23-3-2023, que altera o Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria 990 Dirben, de  28-3-2022.

A referida Portaria estabeleceu, dentre outras, que existem 3 tipos de indicadores no Portal CNIS:

- O Indicador de Pendência (CsPendencia) que identifica a informação que possui alguma pendência, sendo necessária a atualização dessa informação no Portal CNIS para que ocorra a sua liberação e utilização pelos sistemas de benefícios. Geralmente informado com "P" na primeira letra da sigla do indicador;

 - O Indicador de Alerta (CsIndicador) que identifica a informação com a aplicação de um alerta, podendo ou não ser demandada uma ação pelo INSS, a exemplo do indicador Exposição Agentes Nocivos - IEAN que, aplicado a um período de vínculo empregatício, norteia um possível enquadramento do período como especial, para fins de cômputo em benefício, de forma que o período será computado como comum caso não seja efetuado o seu enquadramento como especial. Geralmente é informado com "I" na primeira letra da sigla do indicador; e 

 - O  Indicador de Acerto já efetuado (CsAcerto)que apenas indica que um acerto foi efetuado anteriormente em determinado vínculo, remuneração, contribuição ou período de atividade, para que seja observada, quando necessária nova alteração, a existência do acerto anterior e as possíveis implicações que isso trará. Geralmente é informado com "A" na primeira letra da sigla do indicador.

No CNIS são disponibilizadas as informações observando e aplicando o conceito de cada indicador.

No caso de indicadores de pendências, o INSS exige na maioria dos casos, a validação do dado pelo segurado, mediante apresentação da documentação comprobatória contemporânea aos fatos a comprovar.

As situações de inconsistências não necessariamente decorrem de erros ou ausência de informações da fonte de dados, algumas decorrem de disposições de atos normativos, como é o caso da aplicação do "indicador de extemporaneidade" no CNIS quando a empresa transmite a informação de um vínculo após o prazo legalmente estabelecido. Por ser uma obrigação acessória, o INSS aplica o indicador de extemporaneidade.

Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 1.121 Dirben, de 23-3-2023.




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!