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30/03/2023 - 09:06

Técnico Industrial

CFT dispõe sobre atribuições dos Técnicos Industriais

O CFT - Conselho Federal dos Técnicos Industriais, publicou no Diário Oficial de hoje, 30-3, as Resoluções 214, 215 e 216, todas de 29-3-2023, que definem, respectivamente,   sobre  as Atribuições do Técnico Industrial em Metrologia,   do Técnico Industrial em Plástico e do Técnico Industrial em Manutenção de Máquinas Industriais.

Em relação a Resolução 214 CFT/2023,  que define as Atribuições do Técnico Industrial em Metrologia, foi estabelecido, dentre outros,  que as atividades do Técnico Industrial em Metrologia se realizam nos seguintes campos de atuação:
I - Gerenciar, supervisionar, conduzir, dirigir, inspecionar, projetar, planejar e executar os trabalhos de sua especialidade;
II - Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica;
III - Responsabilizar-se pela coordenação e supervisão da execução de serviços técnicos;
IV - Atuar na elaboração e execução de projetos compatíveis com sua formação.

Já a Resolução 215 CFT/2023, que dispõe sobre  as Atribuições do Técnico Industrial em Plástico, foi definida, dentre outras, que as atividades do Técnico Industrial em Plástico se realizam nos seguintes campos de atuação:
I - Conduzir, dirigir, planejar, executar e inspecionar os trabalhos de sua especialidade;
II - Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica;
III - Realizar atividades referentes ao plástico;
IV - Responsabilizar-se pela coordenação e supervisão da execução de serviços técnicos.

Em relação à Resolução 216 CFT/2023, que define as Atribuições do Técnico Industrial em Manutenção de Máquinas Industriais,  estabeleceu, dentre outros, que as atividades do Técnico Industrial em Manutenção de Máquinas Industriais se realizam nos seguintes campos de atuação:
I - Gerenciar, supervisionar, conduzir, dirigir, inspecionar, planejar e executar os trabalhos de sua especialidade;
II - Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica;
III - Responsabilizar-se pela coordenação e supervisão da execução de serviços técnicos;
IV - Atuar na elaboração e execução de projetos compatíveis com sua formação.

Tanto o  Técnico Industrial em Metrologia, o Técnico Industrial em Plástico e o  Técnico Industrial em Manutenção de Máquinas Industriais, tem a prerrogativa de exercer a função de perito perante aos órgãos Públicos e setor privado, elaborando laudo de vistoria, avaliação, arbitramento e consultoria em atendimento estabelecido no Decreto 90.922, de 6-2-85 e no artigo 156 do CPC - Código de Processo Civil.



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