Recolhimento de contribuições previdenciárias, de reclamatória trabalhista, será feito via DARF a partir de 1-4
A partir de 1-4, o recolhimento dos valores relativos a contribuições previdenciárias em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverá ser feito via DARF.
O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb depois de serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, consulte o Manual de Orientação da Receita Federal (páginas 102 a 105).
Até 31-3, os valores continuam a ser recolhidos fazendo uso do documento GPS - Guia da Previdência Social de acordo com a Resolução 657 INSS/98. E deve ser acompanhado da prestação das informações de que trata o artigo 32, inciso IV, da Lei 8.212/1991, por meio do GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
FONTE: TRT-2 (SP)
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 03/05 | R$5,06620 |
Dolar V | 03/05 | R$5,06680 |
Euro C | 03/05 | R$5,45580 |
Euro V | 03/05 | R$5,45690 |
TR | 02/05 | 0,0870% |
Dep. até 3-5-12 |
03/05 | 0,5854% |
Dep. após 3-5-12 | 03/05 | 0,5854% |