Divulgado prazo para entrega da Rais ano-base 2022
Foi divulgado no Portal da Rais – Relação Anual de Informações Sociais (www.rais.gov.br), na data de hoje, 9-3, o prazo para a entrega da declaração relativa ao ano-base 2022 e anos-anteriores (extemporâneas).
As referidas declarações serão recepcionadas a partir de hoje, dia 9-3-2023, e irão até o dia 6-4-2023 (prazo legal, sem incidência de multa para o ano-base 2022). Vale destacar que segundo o Portal, o prazo legal para o envio da declaração da Rais não será prorrogado.
Observações:
Atualmente, somente as empresas dos 1º, 2º e 3º Grupos do cronograma de implantação progressiva do eSocial já substituíram as informações declaradas pela Rais pelas transmitidas pelo eSocial. Isto porque, a legislação determina que a substituição deve observar a um requisito específico que é o envio dos eventos periódicos (eventos S-1200 a S-1299 compostos por informações da folha de pagamento), considerando, para tanto, todo o ano-base.
Tendo em vista que o envio dos eventos periódicos, pelo 4º Grupo do cronograma do eSocial (Entes Públicos e Organizações Internacionais), teve início somente no mês de agosto de 2022 e que a Rais declarada no ano de 2023 refere-se ao ano-base 2022, a substituição somente ocorrerá no ano-base 2023.
Desta forma, os Entes Públicos e as Organizações Internacionais deverão declarar a Rais por meio do programa GDRAIS, observadas a normas contempladas no Manual de Orientação da Rais Ano-base 2022.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 20/05 | R$5,10790 |
Dolar V | 20/05 | R$5,10850 |
Euro C | 20/05 | R$5,54720 |
Euro V | 20/05 | R$5,54890 |
TR | 17/05 | 0,0385% |
Dep. até 3-5-12 |
20/05 | 0,5364% |
Dep. após 3-5-12 | 20/05 | 0,5102% |