Paraíba prorroga a redução do ICMS do óleo diesel para o transporte coletivo de passageiros
O Governo da Paraíba prorrogou, pra até 31-12-2023, a redução de 50% da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, destinada às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros urbanos e das regiões metropolitanas de João Pessoa e de Campina Grande.
O Decreto 43.441, assinado pelo governador João Azevêdo, foi publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado (4), mas produzem efeitos desde o último dia 1º de março.
O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, destacou que a nova prorrogação dos decretos pelo Governo da Paraíba, que garante redução de 50% até o final deste ano no óleo diesel, tem o objetivo de subsidiar o preço atual das passagens ao cidadão paraibano para que os valores sejam mais acessíveis no transporte coletivo.
MANTER PASSAGENS ACESSÍVEIS – “A redução do ICMS no óleo diesel, por exemplo, entra na planilha de custos das empresas como forma de evitar aumentos maiores dos preços das passagens coletivas urbano durante o ato de reajuste este ano, garantindo preços mais acessíveis aos passageiros tanto das cidades urbanas como das regiões metropolitanas de João Pessoa e Campina Grande. Se não houvesse a redução do ICMS no óleo diesel, o preço das passagens seria muito maior ao cidadão.
A decisão de subsidiar a passagem é mais um esforço do Governo da Paraíba para ajudar as famílias, os trabalhadores paraibanos e, ao mesmo tempo, as empresas de transporte urbano e metropolitano de João Pessoa e de Campina Grande a continuarem oferecendo o serviço de transporte ao cidadão. O outro decreto publicado subsidia a segunda passagem dos que utilizam as linhas de integração nessas regiões metropolitanas”, declarou o secretário da Sefaz-PB.
Com base no texto do decreto, a redução de 50% do ICMS no óleo diesel é condicionada apenas as empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo que não reajustarem, no exercício de 2023, um percentual acima de 6,8% na passagem ao usuário. Esse foi justamente o índice que o Conselho de Mobilidade Urbana de João Pessoa definiu como reajuste do preço de passagem coletivo de ônibus, a partir deste domingo na Capital.
ALCANCE DA REDUÇÃO – O novo Decreto manteve o alcance de redução de ICMS no óleo diesel para as empresas de transporte coletivo urbano; das regiões Metropolitanas de João Pessoa (Bayeux, Cabedelo, Conde, Jacumã e Santa Rita); de Campina Grande (Lagoa Seca, Queimadas, Massaranduba, Montadas, Puxinanã, Alagoa Nova e Serra Redonda) e com a segunda passagem do transporte de integração.
Fonte: Notícias da Sefaz-PB.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 26/04 | R$5,11780 |
Dolar V | 26/04 | R$5,11840 |
Euro C | 26/04 | R$5,46840 |
Euro V | 26/04 | R$5,47110 |
TR | 25/04 | 0,0621% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |