CGSN prorroga prazos de vencimento do Simples Nacional para Municípios de SP
A CGSN-SE - Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou na Edição Extra do Diário Oficial, da última sexta-feira, dia 3-6, a Portaria 92 CGSN-SE, de 3-3-2023, que, tendo em vista o estado de calamidade pública, em razão de chuvas intensas, prorroga as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios de Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba (SP), em relação aos seguintes períodos de apuração:
Períodos de Apuração |
Vencimento Original |
Novo Vencimento |
Janeiro de 2023 |
22-2-2023 |
31-8-2023 |
Fevereiro de 2023 |
20-3-2023 |
29-9-2023 |
Março de 2023 |
20-4-2023 |
31-10-2023 |
A prorrogação de prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 26/04 | R$5,11780 |
Dolar V | 26/04 | R$5,11840 |
Euro C | 26/04 | R$5,46840 |
Euro V | 26/04 | R$5,47110 |
TR | 25/04 | 0,0621% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |