Rio de Janeiro divulga regras e prazos para entrega da Declan
Por meio da Portaria 127 Sucief, de 1-3-2023, publicada no DO-RJ de hoje, 2-3-2023, foram fixados os prazos de transmissão e as regras básicas para o preenchimento da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (Declan-IPM 2023 – ano-base 2022).
A Declan Normal deve ser transmitida até 22-5-2023 e a Retificadora até 29-5-2023, e serão preenchidas e entregues por meio da versão 3.2.0.3 do Programa Gerador, disponível no site da Sefaz-RJ desde 2019 ou por programa próprio que obedeça o leiaute da versão da Secretaria de Fazenda.
O contribuinte optante pelo Simples Nacional, excluído do regime durante o ano-base da declaração, apresentará à RFB as correspondentes declarações com as informações apuradas até o período de desenquadramento e entregará à Sefaz-RJ a Declan-IPM com os dados do período restante, relativo ao enquadramento nos regimes Normal, de Estimativa ou outros.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 26/04 | R$5,11780 |
Dolar V | 26/04 | R$5,11840 |
Euro C | 26/04 | R$5,46840 |
Euro V | 26/04 | R$5,47110 |
TR | 25/04 | 0,0621% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |