Você está em: Início > Notícias

Notícias

02/03/2023 - 09:02

Tribunal

Diagnóstico de câncer durante aviso-prévio afasta discriminação como causa da dispensa


Empresa aérea não tinha ciência da doença ao formalizar o ato

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um aeroviário paulista que alegava que sua dispensa pela Gol Linhas Aéreas S.A. fora discriminatória, por ter sido diagnosticado com câncer de tireoide. A confirmação do diagnóstico só ocorreu durante o aviso-prévio, e, segundo o colegiado, não há registro de que a empresa tivesse ciência do fato antes da dispensa.


Diagnóstico

O profissional, que elaborava escalas de trabalho na Gol, foi dispensado em 1/6/2011, com homologação em 28/6/2011. Na ação, ele contou que, em 12/5, foi detectado um nódulo na tireoide e teve de fazer uma punção. O resultado desse procedimento saiu em 16/6, atestando o câncer. 


Aviso-prévio

O juízo de primeiro grau condenou a Gol a reintegrar o empregado, por entender que a empresa sabia das alterações em seus exames clínicos e, também, por considerar que o aviso-prévio, ainda que indenizado, integra o contrato de trabalho para todos os fins. 


Formalização

A sentença, porém, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao constatar que, ao ser dispensado, o trabalhador ainda não havia sido diagnosticado com a doença. Quando isso ocorreu, o ato já havia sido formalizado, ainda que a rescisão não tivesse sido homologada. Além disso, considerou que o câncer de tireoide não provoca estigma ou preconceito. 


Na avaliação do TRT, a condição do empregado no momento da rescisão contratual não interferiu na decisão relativa à dispensa e, por isso, não teria ocorrido discriminação. O fato de a empresa saber das alterações em seus exames clínicos, por si só, não teria o poder de reformular esse entendimento. 


Desconhecimento

O relator do recurso de revista do escalador, ministro Hugo Scheuermann, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 443), presume-se como discriminatória a dispensa de empregado com doença grave - entre elas o câncer. "O que se visa é proibir a dispensa discriminatória, e não conferir garantia de emprego a quem estiver acometido de doença grave que cause estigma", assinalou. "Com isso, a eventual circunstância de a doença vir a ser conhecida depois da dispensa não permite presumir que o ato em si tenha sido discriminatório".


A decisão foi unânime.


Processo: RR-1681-41.2013.5.02.0075 


FONTE: TST


 



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br