RFB prorroga início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para declarantes da Dirf
A RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial de hoje, dia 1-3-2023, a Instrução Normativa 2.133 RFB, de 27-2-2023, que altera a Instrução Normativa 2.043 RFB, de 12-8-2021, relativa à apresentação da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, para prorrogar, de 21-3 para 21-9-2023, observados os fatos geradores ocorridos a partir de 1-9-2023, o início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para pessoas físicas e jurídicas sujeitas à apresentação da Dirf - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 26/04 | R$5,11780 |
Dolar V | 26/04 | R$5,11840 |
Euro C | 26/04 | R$5,46840 |
Euro V | 26/04 | R$5,47110 |
TR | 25/04 | 0,0621% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |