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28/02/2023 - 12:42

DIRPF

Já estão definidas as regras da Declaração do IRPF 2023

 



A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 2.134, de 27-2-2023, aprovou as novas regras para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da pessoa física, do exercício de 2023, ano-calendário de 2022, que deverá ser apresentada pela internet no período de 15-3 até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 31-5-2022, por meio do programa gerador IRPF2023, disponível na página da RFB na internet no endereço www.gob.br/receitafederal, ou, conforme o caso, através do acesso ao “Meu Imposto de Renda” (site da RFB e e-CAC), como também no aplicativo “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones. No caso de utilização da Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida (acessada pela conta Gov.br, com nível Ouro ou Prata do contribuinte ou do seu representante ou por pessoa física autorizada) para a elaboração de uma nova Declaração de Ajuste Anual, a RFB já deverá ter informações relativas ao contribuinte por meio, dentre outros, da Dirf, Dmed, Dimob, Carnê-Leão, e-Financeira, DOI, DBF ou informações relativas às operações realizadas com criptoativos.


Dentre outras disposições desta Instrução, também destacamos:


– ficam obrigadas à entrega da Declaração as pessoas que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas que que tenham apurado valores superiores a R$ 40 mil, ainda que isentas, ou auferiram ganhos líquidos com incidência do imposto; e


– permite ao contribuinte autorizar outra pessoa física a elaborar e transmitir a sua Declaração, inclusive acessar os dados da Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida, desde que ambos possuam Identidade Digital gov.br nos níveis Ouro ou Prata;


– a referida autorização concede acesso a todos os serviços relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, tem validade de 6 meses, com possibilidade de ser renovada, e pode ser revogada a qualquer tempo; e


– prorroga o prazo de apresentação das declarações final de espólio, saída definitiva do País e o recolhimento do respectivo imposto, originalmente fixados para até 28-4-2023, excepcionalmente para até 31-5-2023.




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