Expectativa de Vida: Fator Previdenciário não sofrerá grande alteração
Cálculo da Previdência tem como base esperança na data do requerimento da aposentadoria.
A nova expectativa de vida, divulgada ontem pelo IBGE, terá impacto pequeno sobre o Fator Previdenciário, usado no cálculo das aposentadorias. A Previdência Social considera a expectativa de sobrevida do segurado na data do pedido do benefício para o cálculo do Fator Previdenciário.
Assim, um segurado que se aposente aos 60 anos de idade tinha uma sobrevida estimada de 20,9 anos em 2006, contra 20,8 anos em 2005 e 20,7 anos em 2004. Pelas projeções do IBGE, a expectativa de vida ao nascer subiu de 71,9 anos de idade para 72,3, de 2005 para 2006.
“Foi um ajuste suave”, comentou o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer. O chamado fator previdenciário de equilíbrio (igual ou próximo a 1) – na tábua vigente até o mês passado – equivalia a 1,009, que era alcançado pelo segurado aos 63 anos de idade e 35 de contribuição.
Na nova tábua, em vigor a partir de hoje, considerando a mesma idade e tempo de contribuição, o fator passa a ser o equivalente a 1,003. Isso significa que o segurado, para manter o mesmo valor de benefício, terá que contribuir por mais 55 dias.
O exemplo vale também para as mulheres, que têm direito a cinco anos a menos de contribuição do que os homens. No cálculo do fator da trabalhadora, o sistema acrescenta mais cinco anos ao tempo efetivo de contribuição para equipará-la ao homem. Isso significa que a mulher chega ao fator de equilíbrio aos 63 anos de idade e 30 de contribuição.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |