RFB atualiza normas para entrega da DCTF
A Receita Federal divulgou no Diário Oficial desta sexta-feira a Instrução Normativa 786 RFB/2007 onde consolida e atualiza as normas para apresentação da DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
Ficou estabelecido que as empresas optantes pelo Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006) estão dispensadas da apresentação da DCTF.
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES (Lei 9.317/96), não incluídas no Simples Nacional, apresentarão a DCTF Semestral, excepcionalmente em relação ao ano-calendário de 2007, ainda que se enquadrem nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação mensal.
Selic | Jul | 1,03% |
IGP-DI | Jul | -0,38% |
IGP-M | Jul | 0,21% |
INCC | Jul | 0,86% |
INPC | Jun | 0,62% |
IPCA | Jun | 0,67% |
Dolar C | 08/08 | R$5,12410 |
Dolar V | 08/08 | R$5,12470 |
Euro C | 08/08 | R$5,22970 |
Euro V | 08/08 | R$5,23080 |
TR | 05/08 | 0,1795% |
Dep. até 3-5-12 |
08/08 | 0,6642% |
Dep. após 3-5-12 | 08/08 | 0,6642% |