Distrito Federal institui o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do ISS
O Decreto 43.982, de 5-12-2022, instituiu, com efeitos a partir de 1-1-2023, no âmbito do Distrito Federal, o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Sistema de Gestão do ISS possibilitará, entre outras funcionalidades, a emissão e o armazenamento dos seguintes documentos:
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e;
- Nota Fiscal de Serviços Avulsa Eletrônica - NFSA-e;
- Recibo Provisório de Serviços - RPS;
- Declaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP;
- Declaração Mensal de Serviços Tomados e Retenção do ISS - DMRISS;
- Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras - DES-IF;
- Registro Eletrônico de Instituições de Ensino - REIE;
- Declaração Eletrônica de Serviços de Cartórios de Serviços Notariais e de Registro - DESCR;
- Declaração Eletrônica de Serviços de Construção Civil - DESCC;
- Declaração Eletrônica de Movimentação Econômicas - DEMOE;
- Declaração Eletrônica de Salão Parceiro - DESP; e
- Módulo Cooperativas e Planos de Saúde - Deduções Legais.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 26/04 | R$5,11780 |
Dolar V | 26/04 | R$5,11840 |
Euro C | 26/04 | R$5,46840 |
Euro V | 26/04 | R$5,47110 |
TR | 25/04 | 0,0621% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |