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21/11/2007 - 16:39

ICMS - MG

Estado prorroga a vigência de diversos benefícios fiscais

As prorrogações estão previstas no Convênio ICMS 124/2007 e o Comunicado 7 SUTRI, de 5-11-2007 adianta para os contribuintes mineiros as alterações que serão promovidas no Regulamento do ICMS-MG.


Dentre as prorrogações de benefícios destacamos a isenção do ICMS na prestação interna de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de cargas que tenha como tomador do serviço contribuinte do imposto inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado (item 144 do Anexo I do RICMS-MG).


Os benefícios foram prorrogados até 31-12-2007.


Veja o texto do Comunicado 7 SUTRI/2007:


“O Diretor da Superintendência de Tributação, no uso de suas atribuições e, Considerando o disposto no Convênio ICMS 124/2007, celebrado na 112ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária;


Considerando que será editado decreto implementando na legislação mineira as disposições dos referidos Convênios;


Considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados, COMUNICA:


1. Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2007, com efeitos retroativos ao dia 1º de novembro:


a) as isenções previstas nos itens 2, 8, 10, 31, 32, 42, 44, 45, 69, 74, 85, 98, 99, 104, 106, 115, 122, 129, 133, “b”, 134, 135, 137 e 144 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002;


b) as reduções de base de cálculo previstas nos itens 9, 13, 16, 17, 26, 32, 36, 37, 40, “b”, 44 e 45 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;


c) as isenções previstas no Decreto nº 43.827, de 2 de julho de 2004.


2. O disposto no item anterior deste Comunicado fica condicionado à ratificação nacional do Convênio ICMS 124/2007.”


Importante!!! O Convênio ICMS 124/2007 foi ratificado pelo Ato Declaratório 16 CONFAZ/2007, publicado no DO-U de 20-11-2007.


 






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