Cálculo de 13º proporcional: fração igual ou superior a 15 dias equivale ao mês integral
No cálculo do 13º salário proporcional, considera-se o trabalho em fração igual ou superior a quinze dias como mês integralmente trabalhado, a teor § 2º, do art. 1º, da Lei nº 4.090/62.
Assim, decidiu a 8ª Turma do TRT-MG ao dar provimento ao recurso do reclamante para determinar o acréscimo de 1/12 do seu salário ao valor recebido a título de 13º salário de 2002, reconhecido em primeiro grau na proporção de 07/12 e acrescido agora para 08/12.
Acompanhando voto da desembargadora Denise Alves Horta, a Turma entendeu que como no caso, o juízo de primeiro grau reconheceu a data de admissão do reclamante em 17/05/2002, ele trabalhou quinze dias no mês de maio, considerando que esse mês tem 31 dias. Por isso, no cálculo do 13º, deve-se considerá-lo como mês integralmente trabalhado.
( RO nº 02629-2006-138-03-00-2 )
FONTE: TRT-MG
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
IPCA | Abr | 1,06% |
Dolar C | 20/05 | R$4,87710 |
Dolar V | 20/05 | R$4,87770 |
Euro C | 20/05 | R$5,14920 |
Euro V | 20/05 | R$5,15040 |
TR | 19/05 | 0,1434% |
Dep. até 3-5-12 |
20/05 | 0,6308% |
Dep. após 3-5-12 | 20/05 | 0,6308% |