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14/11/2007 - 11:23

ICMS - GO

Veja os procedimentos para utilização da Convalidação de benefícios fiscais

A Superintendência de Gestão da Ação Fiscal esclarece que os contribuintes interessados na utilização da Convalidação de benefícios fiscais sem o cumprimento das exigências específicas, prevista na Lei 16.150, de 17-10-2007 (Fascículo 43/2007), deverão adotar as seguintes providências:


 

1 - dirigir-se a qualquer delegacia regional ou fiscal (NUPRE) a fim de inteirar-se sobre o Processo Administrativo Tributário (PAT) que acredita atender às condições para a convalidação (extrato do sistema ou localização física);




2 - o representante legal da empresa pode solicitar na unidade de localização física do PAT vistas ao processo para certificar-se do seu enquadramento nos ditames da referida lei;




3 - preencher, individualizado por PAT, o requerimento constante do Anexo Único da Instrução Normativa nº 884/07-GSF (disponível na página da SEFAZ na Internet);




4 - formalizar cada requerimento, na repartição fiscal de sua preferência, mediante protocolo no Sistema Eletrônico de Protocolo - SepNet (etiqueta com data da autuação do processo - capa branca), instruído com os comprovantes da implementação integral das condições, quando exigida, nos prazos previstos na referida Instrução Normativa:


Art. 2º, incisos Implementação até Requerimento até 

 I e II


Independe 


 21/11/2007


 III, V e VI


30/11/2007 


 02/01/2008


 IV


 29/02/2008


 01/04/2008



5 - a protocolização do requerimento é peça fundamental e indispensável na verificação do atendimento das exigências para a convalidação, sendo condição para a extinção do crédito tributário previsto na Lei nº 16.150/07.



Orientações adicionais podem ser obtidas na página da Secretaria da Fazenda na Internet (www.sefaz.go.gov.br) ou pelo telefone 0800-9791994.




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