Juros sobre o Capital Próprio: Tratamento Tributário
Os Juros sobre o Capital Próprio quando pagos ou creditados devem ser submetidos à incidência do Imposto de Renda na fonte à alíquota de 15%, seja o beneficiário residente no País ou no exterior. No caso de beneficiário residente ou domiciliado em país que não tribute a renda ou que a tribute em alíquota inferior a 20% (país com tributação favorecida), a alíquota do IR/Fonte será de 25%.
Todo o tratamento tributário dos JSCP encontra-se no trabalho divulgado no Módulo 3 do Curso Prático do IRPJ de 2007.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |