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14/11/2007 - 09:55

IR - Pessoa Jurídica

Juros sobre o Capital Próprio: Tratamento Tributário


Além de pagar lucros ou dividendos ao seu titular, sócios ou acionistas, a empresa tributada pelo lucro real pode também distribuir Juros sobre o Capital Próprio (JSCP). Se distribuir JSCP, a pessoa jurídica poderá deduzi-los do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, desde que pagos ou creditados individualizadamente ao titular, sócios ou acionistas e calculados sobre as contas do Patrimônio Líquido, limitados à variação pro rata dia da TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo).


Os Juros sobre o Capital Próprio quando pagos ou creditados devem ser submetidos à incidência do Imposto de Renda na fonte à alíquota de 15%, seja o beneficiário residente no País ou no exterior. No caso de beneficiário residente ou domiciliado em país que não tribute a renda ou que a tribute em alíquota inferior a 20% (país com tributação favorecida), a alíquota do IR/Fonte será de 25%.


Todo o tratamento tributário dos JSCP encontra-se no trabalho divulgado no Módulo 3 do Curso Prático do IRPJ de 2007.



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