Conheça os casos em que a pessoa física não se equipara à pessoa jurídica
No entanto, para o Imposto de Renda, não será considerada pessoa jurídica, ainda que constituída sob a forma de empresário (firma individual), por exemplo, a pessoa física que, individualmente, exerça profissão ou ocupação de prestação de serviço não comercial.
Clique aqui e veja as hipóteses que não equiparam o contribuinte à pessoa jurídica.
Selic | Jul | 1,03% |
IGP-DI | Jul | -0,38% |
IGP-M | Jul | 0,21% |
INCC | Jul | 0,86% |
INPC | Jul | -0,60% |
IPCA | Jul | -0,68% |
Dolar C | 12/08 | R$5,10170 |
Dolar V | 12/08 | R$5,10230 |
Euro C | 12/08 | R$5,23180 |
Euro V | 12/08 | R$5,23290 |
TR | 12/08 | 0,1789% |
Dep. até 3-5-12 |
12/08 | 0,7307% |
Dep. após 3-5-12 | 12/08 | 0,7307% |