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06/11/2007 - 08:46

Previdência Social

Contribuir para o INSS garante benefícios e segurança à família

Todo trabalhador que contribui mensalmente para a Previdência Social é chamado de segurado e tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como a aposentadoria, a pensão por morte, o salário-maternidade, o auxílio-doença, entre outras.

Mas há seis modalidades de segurados. Na categoria empregados estão todos os trabalhadores que têm carteira assinada e que prestam serviço constante na empresa e recebem salário. Já os empregados domésticos são os trabalhadores com carteira assinada e prestam seu serviço na casa de uma pessoa ou família, que não desenvolvem atividade lucrativa. Nessa categoria estão os domésticos, governantas, jardineiro, caseiro etc.

Os trabalhadores avulsos são aqueles que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo de emprego, e que são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra, como estivador, amarrador de embarcações, ensacador de cacau, etc.

São consideradas contribuintes individuais as pessoas que trabalham por conta própria como empresário, autônomo, comerciante ambulante, feirante, etc. e que não têm vínculo de emprego.

Já os segurados especiais são os trabalhadores rurais e os pescadores artesanais que produzem individualmente ou em regime de economia familiar, e não utilizam empregados para essas atividades.

Os segurados facultativos são todos aqueles que, maiores de 16 anos, não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social, como as donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínios não-remunerados, etc.

Como se tornar segurado - Como empregado, basta estar trabalhando e ter a Carteira de Trabalho assinada. O empregado doméstico, além da Carteira de Trabalho assinada, deve comprovar o pagamento das contribuições, que são pagas pelo empregador.

O trabalhador avulso tem que possuir cadastro e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra e, o contribuinte individual, precisa, obrigatoriamente, se inscrever e pagar mensalmente as contribuições. Ao segurado especial é exigida a comprovação do exercício de atividade rural. Já o segurado facultativo deve se inscrever e pagar mensalmente as contribuições.

Todos os contribuintes da Previdência Social têm direito à aposentadoria por invalidez, por idade e por tempo de contribuição, além do auxílio-doença e a integrar o programa de reabilitação profissional. Já a aposentadoria por tempo de contribuição para o segurado especial só pode ser requerida se ele tiver pago o INSS por escolha própria.

Os que optarem pelo Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária – instituído pelo presidente Lula e em vigor desde abril - também têm direito a todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. O Plano Simplificado permite a contribuição de 11% sobre o salário mínimo ao contribuinte individual que trabalha por conta própria, o segurado facultativo e o empresário ou sócio de empresa, cuja receita do ano anterior seja de até R$ 36 mil.

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, a efetiva exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício. Podem requerê-la, o empregado com carteira assinada, exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o contribuinte individual, quando cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou de produção

Os dependentes do segurado - que venha a ser preso - têm direito ao auxílio-reclusão, e, em caso de morte, à pensão. O auxílio-acidente é devido ao empregado (exceto ao doméstico), ao trabalhador avulso e ao segurado especial. Todas as seguradas, e desde junho inclusive as desempregadas, têm direito ao salário-maternidade.

Têm direito a receber o salário-família, referente a cada filho menor de 14 anos ou inválido, o empregado (exceto o doméstico), o trabalhador avulso, o aposentado por invalidez e o aposentado por idade que tenha renda menor ao valor definido anualmente pelo Ministério da Previdência Social. Caso a mãe e o pai sejam segurados, ambos podem receber o benefício.


FONTE: Previdência Social



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