Acesso aos sistemas da Sefaz-RJ deve ser feito por profissionais habilitados pelo CRC
De acordo com a Resolução 421 Sefaz, de 12-8-2022, os sistemas da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro que possuem tratamento diferenciado para profissionais de contabilidade, deverão permitir o acesso via certificado digital do profissional ou do escritório de contabilidade.
Antes de conceder o acesso, a Sefaz-RJ deve verificar, em tempo real através de integração sistêmica entre a Sefaz-RJ e o CRC-RJ, se a pessoa ou empresa seja habilitada a exercer a profissão ou a atividade, conforme informações fornecidas pelo CRC-RJ.
Caso seja verificado que a pessoa ou empresa não esteja habilitada para exercício da profissão ou a atividade, o acesso ao sistema na condição de profissional de contabilidade será negado.
A Sefaz-RJ terá o prazo de 180 dias para implantar as verificações nos seus sistemas.
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