DCTFWeb Mensal deve ser apresentada até o dia 15-8
As pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas, os consórcios, as SCP - Sociedades em Conta de Participação, as entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, os MEI - Microempreendedores Individuais, os produtores rurais pessoa física, as pessoas físicas que adquirirem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física e as demais pessoas jurídicas obrigadas ao recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive incidente sobre a receita bruta, devem apresentar, até o dia 15-8, a DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, com informações relativas ao mês de julho/2022.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTFWeb será de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas na declaração, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentada antes de qualquer procedimento de ofício ou em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00, no caso de omissão ou atraso na entrega de declaração, sem ocorrência de fato gerador de obrigação tributária, ou de R$ 500,00, nos demais casos.
OBSERVAÇÕES: Este prazo deve ser cumprido por todos os contribuintes sujeitos à DCTFWeb, exceto os entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as entidades integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa 1.863 RFB/2018 (4º Grupo), que passarão a apresentar a declaração em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de outubro de 2022.
As entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Fev | -0,52% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 18/03 | R$5,01180 |
Dolar V | 18/03 | R$5,01240 |
Euro C | 18/03 | R$5,45430 |
Euro V | 18/03 | R$5,45700 |
TR | 15/03 | 0,0519% |
Dep. até 3-5-12 |
19/03 | 0,5655% |
Dep. após 3-5-12 | 19/03 | 0,5655% |