Projeto institui pagamento unificado de tributos para concessionárias de rodovia
O Projeto de Lei 1712/22 permite que as concessionárias de rodovia beneficiadas pelo Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura (Reidi) optem pelo pagamento unificado de tributos, equivalente a 4% da receita mensal. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, o pagamento mensal unificado corresponderá ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), contribuição para os PIS/Pasep, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A proposta é de autoria do deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR) e altera a Lei 11.488/07, que criou o Reidi. O regime é uma forma de incentivo fiscal para viabilizar empreendimentos estruturantes nas áreas de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.
Martins alega que o pagamento unificado de tributos desonera os contratos de concessão, permitindo a ampliação dos investimentos estruturantes e contribuindo para reduzir a tarifa para os consumidores.
“Dado o atual momento histórico, desde a pandemia de Covid-19 até os impactos da guerra da Rússia-Ucrânia junto à cadeia de produção, mostra-se urgente o debate sobre políticas de incentivos fiscais para mitigar os efeitos desse quadro e conferir maior dinamismo à economia”, completa.
Divisão
De acordo com o projeto, os tributos serão repartidos da seguinte forma: 1,71% como Cofins, 0,37% como contribuição para o PIS/Pasep, 1,26% como IRPJ e 0,66% como CSLL.
O pagamento unificado deverá ocorrer até o vigésimo dia do mês subsequente e será considerado definitivo, não gerando direito a restituição ou compensação para a concessionária.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
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Dolar C | 27/03 | R$4,98500 |
Dolar V | 27/03 | R$4,98560 |
Euro C | 27/03 | R$5,39280 |
Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 26/03 | 0,1100% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |