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08/08/2022 - 11:40

Direito Processual Penal

Decisão mantém júri de jogador de futebol que agrediu juiz em Venâncio Aires


O jogador de futebol William Cavalheiro Ribeiro deverá ir a júri pela agressão a um árbitro durante jogo da Divisão de Acesso gaúcha realizado em Venâncio Aires, em outubro de 2021, conforme decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS proferida em sessão virtual encerrada na semana passada (27/7).

O atleta havia sido pronunciado na Comarca Venâncio Aires, em março, pelo crime de tentativa de homicídio simples contra o árbitro Rodrigo Crivellaro, encaminhamento que a defesa do jogador protestou junto ao TJRS. A alegação defensiva, de acordo com a decisão, foi de ausência de indícios da existência de vontade de matar e de que se tenha assumido esse risco. Além da impronúncia, foi pedida a desclassificação do delito doloso contra a vida para lesões corporais, ou o reconhecimento da desistência voluntária (quando a agressão é cessada sem qualquer interferência).

Decisão


A Desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch comenta no voto que a sentença de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, não se tratando de decisão condenatória. Nesse sentido, a relatora entende que a análise acerca do dolo e da possibilidade de desclassificação do delito são questões da competência do Tribunal do Júri, “visto que o dolo, no caso concreto, assim como a possibilidade de existência do dolo eventual, não podem ser descartados neste momento”, disse.

Da mesma forma em relação à alegação da desistência voluntária, “a qual, não estando cabalmente comprovada nos autos, deve ser levada ao tribunal popular”.

O episódio de violência aconteceu durante partida entre o Guarani local e o São Paulo, de Rio Grande, então clube de Willian Ribeiro. No segundo tempo, o atleta foi advertido com cartão amarelo pelo árbitro Rodrigo Crivellaro e reagiu derrubando o apitador com um soco seguido de um pontapé na região da nuca. O episódio foi filmado e logo ganhou repercussão nacional.

“Há amparo suficiente a caracterizar a materialidade, a autoria, e indícios de que, se não teve intenção de matar, o recorrente ao menos pode ter assumido o risco do resultado, não cabendo ao juízo de pronúncia aprofundar a análise dos fatos, cometida ao Conselho de Sentença”, conclui a Desembargadora.

Nesse mesmo recurso, o Ministério Público, responsável pela acusação, pleiteou a reinserção da qualificadora de motivo fútil, afastada pelo juízo de 1º Grau. O pedido foi acolhido pela 3ª Câmara do TJ. William Cavalheiro Ribeiro, portanto, deverá responder perante o júri por homicídio qualificado (motivo fútil). Ele responde ao processo em liberdade. Cabe recurso da decisão. Votaram também o Desembargador Rinez da Trindade e o Juiz de Direito convocado ao TJ, Leandro Augusto Sassi.

FONTE: TJ-RS



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