Prefeitura reduz o IPTU de pessoas que contratam serviços em Porto Alegre
Por meio do Decreto 21.580, de 22-7-2022, a Prefeitura de Porto Alegre estabelece que O IPTU e a TCL referentes ao ano de 2023 que forem pagos, em parcela única, até 3-1-2023, pelos contribuintes pessoas físicas que tomarem serviços, conforme o número de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas registradas no período de 1-11-2021 a 30-10-2022 no site Nota Legal Porto Alegre terão descontos progressivos.
De acordo com o Decreto, os descontos serão nos seguintes percentuais:
a) 1%, na hipótese de constar de 1 a 6 Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas registradas;
b) 2%, na hipótese de constar de 7 a 18 notas; e
c) 3%, na hipótese de constar mais de 18 notas.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |