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30/10/2007 - 09:07

Previdência Social

Acordo garante previdência a brasileiros no exterior

Os presidentes dos países ibero-americanos, entre eles o Brasil, devem assinar no próximo mês, em Santiago, no Chile, um convênio multilateral na área de seguridade social, que assegurará a proteção previdenciária aos trabalhadores que migrarem pelos diferentes países do grupo.

Com o acordo, os brasileiros terão o direito de somar o tempo de contribuição previdenciária feito no Brasil com os valores recolhidos em outros países no momento em que requerer benefícios à Previdência Social. Da mesma forma, o INSS reconhecerá a contribuição dos cidadãos desses países que vieram trabalhar no Brasil.

Atualmente, o Brasil já mantém convênio com dez países, incluindo os parceiros do Mercosul (Argentina, Uruguai, Paraguai, Cabo Verde, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Luxemburgo e Portugal), e está negociando acordos com o Japão, a Alemanha, a Coréia, o Reino Unido e os Estados Unidos.

As negociações entre os países ibero-americanos foram concluídas recentemente e a proposta do convênio de reciprocidade será submetida aos chefes de estado durante a cúpula, que será realizada de 8 a 10 de novembro. Integram a Comunidade Ibero-Americana, além do Brasil, os latino-americanos e caribenhos Argentina, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Chile, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Porto Rico, Uruguai e Venezuela, o africano Guiné Equatorial e os europeus Andorra, Espanha e Portugal.

Amparo social -A celebração de acordos internacionais é fundamental para evitar que as pessoas fiquem desamparadas na velhice ou em casos de acidentes e doenças. A globalização da economia, que incrementou o processo migratório, ressaltou ainda mais a importância desses acordos. Na ausência de convênio, os trabalhadores migrantes têm dificuldade para obter os benefícios previdenciários.

Estima-se que mais de dois milhões de brasileiros vivem em outros países. Dos cerca de 800 mil estrangeiros residindo legalmente no Brasil, muitos deles trabalham e contribuem para a Previdência Social. Nos países do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai), moram mais de 3,5 milhões de estrangeiros.

Com o acordo, um argentino, por exemplo, que tenha trabalhado no Brasil e contribuído por 15 anos para a previdência brasileira e mais 20 ao sistema argentino poderá aproveitar o tempo de contribuição em ambos os países na hora de se aposentar. A conta do benefício será dividida entre os órgãos previdenciários de cada país, de forma proporcional ao tempo de contribuição.

O mesmo acontecerá com um brasileiro que tenha contribuído para o INSS e mude para outro país. Desde que esse país tenha acordo com o Brasil, esse trabalhador terá direito a contar o tempo de contribuição no Brasil e se aposentar no exterior. O INSS pagará a parte da aposentadoria correspondente ao tempo de contribuição no Brasil.

No Mercosul, a troca de informações entre os organismos previdenciários dos quatro países será feita por meio do Sistema de Acordos Internacionais (SIACI) e do Sistema de Pagamentos de Acordos Internacionais (SPAI), desenvolvidos pela Dataprev. Esses sistemas poderão ser usados também por outros países que venham a firmar acordo de reciprocidade com o Brasil.

O INSS tem promovido cursos para ensinar os servidores a utilizar as ferramentas desenvolvidas pela Dataprev. Representantes da Organização Ibero-Americana de Seguridade Social (OISS), por exemplo, participaram de um treinamento, este ano, em Belo Horizonte.

O sistema SIACI foi criado para dar suporte aos países na transmissão de dados para requerimento de benefícios e informações previdenciárias. Já o SPAI tem a função de gerenciar remessas de pagamento de benefícios feitas pelo Brasil para o exterior.

A Previdência Social brasileira paga atualmente milhares de benefícios para pessoas que residem no exterior. O país com o maior número de brasileiros nessa situação é Portugal, com 8.500 benefícios em manutenção. Em seguida, vem a Itália, com 4.000 benefícios, e a Espanha, com 3.500. Argentina, Cabo Verde, Chile, Grécia, Luxemburgo e Uruguai totalizam mais 2.153 benefícios pagos pela Previdência. Somente o Paraguai, recém integrante do Mercosul, ainda não tem beneficiários do acordo.

Comprovantes -A forma de comprovação do tempo de contribuição no Brasil é igual para o residente e o não residente: mesmo que esteja trabalhando e morando em outro país, o brasileiro deve guardar todos os documentos que comprovem seu tempo de contribuição no Brasil. Mesmo que a pessoa viva em país que não tenha acordo com o seu, ela deve guardar os documentos porque poderá ser beneficiada por um futuro entendimento. Isso vale também para os estrangeiros que estejam trabalhando no Brasil.

O segurado deve requerer o benefício no órgão previdenciário do país onde esteja morando, informando o período de contribuição no Brasil. O órgão se encarregará de certificar as informações com o INSS, no Brasil. Se a incorporação do tempo reconhecido em outro país atender as condições para a aposentadoria, a Previdência Social concede o benefício proporcional ao tempo de contribuição feito no Brasil.


FONTE: Previdência Social




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