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22/07/2022 - 11:27

ICMS - PB

Paraíba dispõe sobre a alíquota do ICMS nas operações internas com etanol hidratado combustível

O Decreto 42.726, de 21-7-2022, nos termos da Emenda Constitucional 123. de 14-7-2022, que determinou diferencial competitivo dos biocombustíveis destinados ao consumo final em relação aos combustíveis fósseis, estabeleceu que, para fins da incidência do ICMS, as operações internas com etanol hidratado combustível - EHC - devem ser tributadas à alíquota de 15,33%.



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