Belém prorroga o Programa de Regularização Incentivada
O Decreto 104,769, de 19-7-2022, prorrogou, para até 20-8-2022, a vigência do Programa de Regularização Incentivada (PRI), que objetiva a regularização de créditos tributários e não tributários, constituídos até 31-12-2021, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, observados os limites e condições estabelecidos, instituído pelo Decreto 104.537, de 20-6-2022.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |