Rondônia prorroga prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos relacionados ao IPVA e ITCD
A Lei 5.399, de 18-7-2022, introduziu modificação na Lei 4.983. de 28-4-2021, que institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual relacionados ao IPVA e ITCD, a fim de determinar que para usufruir dos benefícios do Programa, o sujeito passivo deve formalizar sua adesão, que se efetivará com o pagamento de parcela única ou da primeira parcela, em até 30-12-2022.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 27/03 | R$4,98500 |
Dolar V | 27/03 | R$4,98560 |
Euro C | 27/03 | R$5,39280 |
Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 26/03 | 0,1100% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |