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13/07/2022 - 09:57

IPVA - RJ

RJ prorroga prazo para adesão ao programa Recupera IPVA


Por intermédio do Decreto 48.150, de 7-7-2022, publicado no DO-RJ de 8-7-2022, o Governo do Estado do Rio de Janeiro prorrogou, para até 31-12-2022, o prazo para ingresso ao Recupera IPVA RJ 2021, que prevê a redução dos valores das penalidades legais e dos acréscimos moratórios, incidentes sobre débitos inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30-11-2020, inclusive o saldo remanescente dos débitos consolidados de parcelamentos anteriores de IPVA cancelados.

Reduções de juros e multas podem chegar a 90%
O programa Recupera IPVA, é uma oportunidade para que proprietários de veículos regularizem as suas dívidas relativas ao tributo com condições especiais. Até o dia 31 de dezembro, será possível refinanciar débitos inscritos ou não em Dívida Ativa e gerados até 30 de novembro de 2020. O prazo máximo para a quitação será de 24 meses e a redução de juros e multas poderá chegar a 90%.

Para os débitos não inscritos em Dívida Ativa, a adesão ao programa pode ser feita pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda, link “Atendimento Digital”. Para garantir a segurança do programa especial de parcelamento, o contribuinte deve acessar a plataforma validando o seu acesso por meio do sistema Gov.br, do Governo Federal, ou via certificado digital. Após a identificação, serão informados os débitos em aberto e as formas de pagamento disponíveis para que o proprietário escolha e, em seguida, seja encaminhado para a página de emissão do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj). Quem aderir ao parcelamento terá que abrir mão de eventuais processos administrativos e judiciais contestando o valor da dívida.

O e-mail do Atendimento Digital (suporteadrj@fazenda.rj.gov.br) está à disposição de quem tiver dúvidas a respeito do Recupera IPVA. O contribuinte deve acessar o sistema a partir do dia 1º de cada mês para imprimir o Darj com o valor atualizado da parcela, que vencerá sempre no dia 5.

“É preciso estar atento porque, caso haja atraso de três parcelas, o contribuinte perderá o direito às condições especiais de parcelamento do programa e será inscrito em Dívida Ativa. O mesmo acontece se o primeiro pagamento não for feito em dia”, ressaltou o secretário de Estado de Fazenda, Leonardo Lobo.

Para os débitos inscritos em Dívida Ativa, o contribuinte deve acessar o site da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ).

O valor total da dívida de IPVA abrangida pelo programa é de cerca de R$ 1,4 bilhão, considerando os débitos inscritos ou não em Dívida Ativa de cerca de 1,7 milhão de veículos. A maior parte dos contribuintes com débitos do tributo está localizada na capital e nas cidades de Duque de Caxias, São Gonçalo, Nova Iguaçu e Niterói.

Apesar de vinculado à propriedade de veículos, o IPVA é uma fonte de receita que ajuda o estado a realizar políticas públicas em diversas áreas, como Educação, Saúde e Segurança. Também reforça os cofres dos municípios, que, de acordo com a legislação em vigor, têm direito a metade do dinheiro do tributo.



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