Sefaz-SE esclarece sobre a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica por MEI
Caso o contribuinte enquadrado como Microempreendedor Individual faça a opção por emitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) a partir da ferramenta disponibilizada pela Sefaz/SE ou pelo Perfil do contribuinte na internet será necessária uma alteração cadastral, desabilitando as opções atualmente cadastradas em seu perfil para emissão da NF-e modelo 55.
Em caso de dúvidas faça contato através do endereço eletrônico: nfe@sefaz.se.gov.br.
FONTE: Notícias da Sefaz-SE.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
01/04 | 0,5333% |
Dep. após 3-5-12 | 01/04 | 0,5333% |