Sefaz-SE esclarece sobre a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica por MEI
Caso o contribuinte enquadrado como Microempreendedor Individual faça a opção por emitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) a partir da ferramenta disponibilizada pela Sefaz/SE ou pelo Perfil do contribuinte na internet será necessária uma alteração cadastral, desabilitando as opções atualmente cadastradas em seu perfil para emissão da NF-e modelo 55.
Em caso de dúvidas faça contato através do endereço eletrônico: nfe@sefaz.se.gov.br.
FONTE: Notícias da Sefaz-SE.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 10/09 | R$5,62480 |
Dolar V | 10/09 | R$5,62540 |
Euro C | 10/09 | R$6,20080 |
Euro V | 10/09 | R$6,20260 |
TR | 09/09 | 0,0722% |
Dep. até 3-5-12 |
10/09 | 0,5673% |
Dep. após 3-5-12 | 10/09 | 0,5673% |