RS altera regras para o registro de exclusão de produtos da substituição tributária
A Instrução Normativa 58 RE, publicada no DO-RS de hoje, 7-7, estabelece procedimentos que deverão ser adotados para realização de inventário relativo ao estoque de mercadorias, na hipótese de exclusão do regime de substituição tributária, com efeitos retroativos a 1-7-2022.
De acordo com a nova regra de registro na EFD, serão informados no campo 04, CRED_APR, do registro 1200, que deverá citar o código do tipo RS09MMNN, sendo MM o mês subsequente ao da data prevista para o inventário, e NN o número de parcelas previstas na norma para o crédito do ICMS dos estoques.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |