Rio de Janeiro adota medidas para redução do ICMS sobre combustíveis
Com o objetivo de reduzir os preços do combustíveis (gasolina, diesel e gás), o Estado do Rio de Janeiro publicou um pacote que estabelece uma base de cálculo do ICMS fixa para as operações com gasolina, diesel e gás liquefeito de petróleo, assim como fixa a alíquota do ICMS de 18% para tais mercadorias.
Veja, a seguir, um resumo de cada um dos Decretos publicados:
Decreto 48.144/2022: estabelece uma base de cálculo fixa do ICMS para as operações com gasolina e gás liquefeito de petróleo (GLP) a serem realizadas em julho de 2022, bem como determina que até 31-12-2022, a base de cálculo corresponderá à média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação, que será apurada mensalmente;
Decreto 48.145/2022: fixa em 18% alíquota máxima do ICMS para operações e prestações internas com combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, preservadas as alíquotas inferiores estabelecidas na Lei 2.657/96, para as mesmas operações e prestações.
As disposições estão de acordo como as alterações promovidas pela Lei Complementar Federal 194, de 23-6-2022, que relaciona bens e serviços considerado essenciais;
Decreto 48.146/2022: estabelece uma base de cálculo fixa do ICMS para as operações com diesel e a serem realizadas em julho de 2022, bem como determina que até 31-12-2022, a base de cálculo corresponderá à média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação, que será apurada mensalmente.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 22/04 | R$5,20370 |
Dolar V | 22/04 | R$5,20430 |
Euro C | 22/04 | R$5,53990 |
Euro V | 22/04 | R$5,54100 |
TR | 19/04 | 0,0362% |
Dep. até 3-5-12 |
23/04 | 0,5517% |
Dep. após 3-5-12 | 23/04 | 0,5517% |