Santa Catarina unificada as aplicações de solicitação de parcelamentos especiais vigentes
A Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizou por meio de aplicações no SAT, o parcelamento de débitos de ICMS em até 120 parcelas. Poderão solicitar o parcelamento, as empresas afetadas pelos efeitos dos decretos editados no âmbito do Estado e que já se encontravam em dificuldades financeiras em período anterior à pandemia da COVID-19.
Os débitos de ICMS abrangidos nesta modalidade de parcelamento podem estar constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não e devem ser relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
O prazo final para a solicitação nestas modalidades de parcelamento se encerra em 23 de dezembro de 2022. A adesão somente será considerada efetivada após a efetivação do pagamento da primeira prestação até o respectivo vencimento.
As duas modalidades de parcelamento especial em 120 parcelas são:
Modalidade |
Aplicação para solicitação |
Em até 120 parcelas iguais e sucessivas (Parcelamento sumário) |
Parcelamento – até 120 parcelas mensais e uniformes |
Em até 120 parcelas vinculadas a percentual do faturamento da empresa (Parcelamento sujeito à aprovação da SEF/PGE) |
Parcelamento – até 120 parcelas mensais e não uniformes pelo faturamento |
FONTE: Notícias da SEF-SC.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 26/04 | R$5,11780 |
Dolar V | 26/04 | R$5,11840 |
Euro C | 26/04 | R$5,46840 |
Euro V | 26/04 | R$5,47110 |
TR | 25/04 | 0,0621% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |