NR 13 tem nova redação aprovada
O MTP - Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diário Oficial de hoje, dia 4-7, a Portaria 1.846 MTP, de 1-7-2022, que aprova a nova redação da NR - Norma Regulamentadora 13 (Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento), que tem como objetivo estabelecer requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e saúde dos trabalhadores.
A Portaria 1.846 MTP/2022, que entra em vigor em 1-11-2022, revoga a Portaria 2 SSMT, de 8-5-84, a Portaria 23 SSST, de 27-12-94, a Portaria 57 SIT, de 19-6-2008, a Portaria 594 MTE, de 28-4-2014, a Portaria 1.084 MTb, de 28-9-2017, e a Portaria 1.082 MTb, de 18-12-2018.
Vale destacar que determinadas obrigações observam prazos distintos.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |