Vence dia 7-7 o prazo para entrega do Cadastro
Dia 7-7-2022, vence o prazo para entrega do Caged - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados relativo ao mês de junho/2022.
Estão obrigadas as pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime Celetista, bem como as organizações internacionais, as fundações públicas de direito privado, os consórcios públicos, os fundos públicos e as comissões polinacionais, até que estejam obrigadas envio dos eventos periódicos ao eSocial (4º Grupo do cronograma de implantação do eSocial).
As informações relativas a admissões para fins de pagamento do Seguro-Desemprego deverão ser prestadas:
a) na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação; e
b) no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado, lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
A comunicação das admissões e dispensas, ocorridas desde a competência janeiro/2020, passou a ser cumprida por meio do eSocial, em substituição ao Caged, pelas empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas, que compõem os 1º, 2º e 3º Grupos do cronograma de implantação do eSocial.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |