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04/07/2022 - 09:29

CAGED

Vence dia 7-7 o prazo para entrega do Cadastro

Dia 7-7-2022, vence o prazo para entrega do Caged - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados relativo ao mês de junho/2022.

Estão obrigadas as pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime Celetista, bem como as organizações internacionais, as fundações públicas de direito privado, os consórcios públicos, os fundos públicos e as comissões polinacionais, até que estejam obrigadas envio dos eventos periódicos ao eSocial (4º Grupo do cronograma de implantação do eSocial).

As informações relativas a admissões para fins de pagamento do Seguro-Desemprego deverão ser prestadas:
a) na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação; e
b) no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado, lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

A comunicação das admissões e dispensas, ocorridas desde a competência janeiro/2020, passou a ser cumprida por meio do eSocial, em substituição ao Caged, pelas empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas, que compõem os 1º, 2º e 3º Grupos do cronograma de implantação do eSocial.




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