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30/06/2022 - 11:11

ICMS - PI

Sefaz-PI disponibiliza para consulta e pagamento a multa por atraso na entrega da EFD

A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI), por meio da Gerência de Informações Econômico Fiscais da Superintendência da Receita Estadual, informa que Multa por Atraso na Entrega da EFD está disponível para consulta e pagamento.


Para consultar a(s) multa(s) gerada(s) e emitir o(s) documento(s) de arrecadação, acesse o Portal EFD, clicando no menu superior esquerdo na Agência Virtual de Atendimento (eAGEAT – acesso restrito por certificado digital – https://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat/jsp/login/login.jsf).


Conforme estabelecido no Art. 566 – D do RICMS-PI, o prazo regulamentar para envio da declaração é até o décimo quinto dia do mês subsequente ao mês de apuração, para os contribuintes que estão obrigados ao envio desta declaração. A data considerada para a geração da multa é aquela informada na agenda tributária que ajusta o vencimento das obrigações tributárias ao calendário mensal.


No período compreendido entre 01/2021 e 11/2021, as Multas por Entrega em Atraso da EFD estão definidas nos Art. 79, I, b, e Art. 79, II, c, da Lei nº 4.257/89 conforme segue:


• entregue em até 30 (trinta) dias contados do término do prazo: 10 UFR-PI;


• entregue em prazo superior a 30 (trinta) dias, contados do término do prazo: 50 UFR-PI.


Há a previsão da redução dos valores das multas quando se tratar de contribuinte inscrito na categoria cadastral ME e EPP e com regime de recolhimento Simples Nacional. Isto é, as multas geradas para esses contribuintes, quando recolhidas dentro do prazo de 30 dias após a sua geração, serão reduzidas de 50% no momento da geração do DAR.


A partir do período de 12/2021, com a entrada em vigor da Lei nº 7.706/2021, que alterou a Lei 4.257/89, serão aplicadas as seguintes multas, definidas nos art.79, III, “d” e 79, VI, “a”, da Lei nº 4.257/89:


• 100 UFR-PI, para os contribuintes com receita bruta anual até o sublimite estadual previsto na LC 123/06;


• 500 UFR-PI, para os demais contribuintes.


Há a previsão de redução de 70% no valor das multas nos casos em que o contribuinte, antes do início de ação fiscal, vier a transmitir, de forma extemporânea, a EFD ICMS IPI, ficando dispensada a lavratura de auto de infração.


• Se o DAR for gerado e pago em até 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa o contribuinte tem direito a uma redução de 70% no seu valor (art. 80-B da Lei nº 7.706/2021).


Fonte: Sefaz-PI.




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