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13/06/2022 - 13:32

Direito Processual Penal

Justiça converte em preventiva prisão de autuados por roubo em clínica em Samambaia


A juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) converteu em preventiva as prisões em flagrante de Josué Brito Braga e Wemerson Freitas Mendes, autuados pela prática, em tese, de extorsão e roubo com restrição de liberdade das vítimas. A audiência foi realizada na manhã desta sexta-feira, 10/06.

De acordo com o auto de prisão em flagrante, os dois homens, usando arma de fogo, fizeram sete pessoas reféns em uma clínica odontológica de Samambaia. Além de fazer com que as vítimas realizassem transferência de valores via PIX, os autuados levaram dinheiro, aparelhos celulares e joias. Os reféns, ainda segundo o auto de prisão, foram encontrados em um cômodo “do tamanho de um banheiro”.

Ao analisar a necessidade de prisão dos autuados, a magistrada explicou que os crimes em análise possuem pena restritiva de liberdade superior a quatro anos e que, no caso, as medidas cautelares previstas em lei não se mostram suficientes. Para a julgadora, “apesar das condições pessoais favoráveis dos autuados, a gravidade em concreto dos fatos salta aos olhos”.

“Os fatos (...) evidenciam a periculosidade e caracterizam situação de acentuado risco à incolumidade pública, suficientes para justificar a segregação cautelar como medida necessária adequada para contenção de seu ímpeto delitivo”, registrou.

O inquérito foi encaminhado para a 2ª Vara Criminal de Samambaia, onde tramitará o processo. J.B.B. e W.F.M. foram autuados pela prática, em tese, dos delitos tipificados nos artigos 157, § 2º, II e V; 157, § 2º-A, I, e 158, § 1º, todos do Código Penal.

PJe1 processo: 0708898-93.2022.8.07.0009

FONTE: TJ-DFT



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