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06/06/2022 - 09:41

ICMS - RS

Programa Gaúcho de autorregularização recupera R$ 8,6 milhões em ICMS do setor de supermercados e padarias


Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual, por meio da Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização) em conjunto com o Grupo Especializado Setorial de Supermercados (GES Super), está iniciando uma nova fase do  programa de autorregularização abrangendo o setor supermercadista. A iniciativa tem como foco a comercialização de mercadorias por supermercados e padarias sem destaque de ICMS nos documentos fiscais que acobertam essas operações.

A sexta etapa do programa abrange 178 estabelecimentos localizados nas regiões das Delegacias da Receita Estadual em Santa Maria (8ª DRE), Santo Ângelo (9ª DRE) e Erechim (14ª DRE). O valor total de ICMS devido é de aproximadamente R$ 8,6 milhões. As divergências foram constatadas a partir da análise das informações prestadas nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), nas Guias Mensais de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e nas Escriturações Fiscais Digitais (EFD).

O Programa
Por meio da análise das informações disponibilizadas em sua EFD, das declarações emitidas nas GIA, bem como das NFC-e, foi constatada, no período compreendido entre 1º de junho de 2017 e 31 de agosto de 2021, a venda de produtos sem destaque do ICMS devido nas operações.

A irregularidade identificada, abarcada pelo escopo do presente programa de autorregularização, diz respeito especificamente à comercialização de mercadorias, com enfoque nos produtos de padaria, por supermercados e padarias, sem aparente justificativa para a ausência de destaque de ICMS nos documentos fiscais que acobertam essas operações. Isso, por sua vez, ocasiona a consequente redução do valor mensal devido em sua escrituração fiscal.

Dessa forma, por meio do programa de autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 30 de julho de 2022, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

Comunicação e Suporte para a Autorregularização
A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes a partir de hoje (3/6). Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também serão encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NFC-e, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, ficando a cargo da CSC Autorregularização.

Nova forma de atuação
A ação está inserida no contexto do novo modelo de fiscalização especializada da Receita Estadual, tendo como base a agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas propostas para modernização da administração tributária gaúcha. A mudança tem como objetivos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal. A autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhados a esses objetivos.

Para a implementação da nova sistemática, foram criados 16 Grupos Especializados Setoriais (GES), responsáveis pelo acompanhamento dos contribuintes de cada setor. Também foi criada a CSC Autorregularização, setor especializado em análises massivas, operacionalização, gestão e atendimento de programas de autorregularização. O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto. Além disso, visa promover e priorizar ações preventivas como programas de autorregularização e orientação aos contribuintes, bem como realizar monitoramento contínuo e combater as fraudes e a sonegação de impostos.

FONTE: Receita Estadual/Ascom Sefaz-RS.


 



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