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01/06/2022 - 09:23

ICMS - GO

Veja os prazos de recolhimento do ICMS em Goiás no ano de 2022




Calendário de Recolhimento de ICMS – 2022


* Quando a data de vencimento recair em dia não útil, o pagamento poderá ser efetuado, sem acréscimos, no primeiro dia útil subsequente. (Base Legal: Art. 5º da Instrução Normativa nº 155/94-GSF).


Contribuinte


Período de Apuração


Parcela única


Ajustes


1. Comerciante;

2. Prestador de serviço sujeito à incidência do ICMS, exceto quanto ao serviço de telecomunicação;

3. Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.

4. Substituto tributário, ressalvado o prazo estabelecido em Convênio ou Protocolo ICMS do qual o Estado de Goiás seja signatário e exceto o substituto disposto nos itens 7, 9, 10, 11, 12, 13 e 14 abaixo.

5. Industrial enquadrado no FOMENTAR (na parte correspondente aos 30% do ICMS devido)
Vide: IN 1510/22-GSE, que alterou o prazo previsto no inciso I do art. 2º e no inciso I do art. 4º da Instrução Normativa nº 155/94-GSF.


JAN


 

07/02/22


   

10/02/22


 

FEV


 

07/03/22


   

10/03/22


 

MAR


 

05/04/22


   

11/04/22


 

ABR


 

05/05/22


   

10/05/22


 

MAI


 

06/06/22


   

10/06/22


 

JUN


 

05/07/22


   

11/07/22


 

JUL


 

05/08/22


   

10/08/22


 

AGO


 

05/09/22


   

12/09/22


 

SET


 

05/10/22


   

10/10/22


 

OUT


 

07/11/22


   

10/11/22


 

NOV


 

05/12/22


   

12/12/22


 

DEZ


05/01/23


10/01/23


 


Contribuinte


Período de Apuração


1ª Parcela


2ª Parcela


6. Gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica (IN 1.508/21- GSE):


JAN


 

28/01/2022


 

07/02/2022


Obs.:


1. O valor da 1ª (primeira) parcela deve ser de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.



2. O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica pode recolher o valor da 2ª (segunda) parcela com base no período de apuração anterior, que deve corresponder a, no mínimo, 55% (cinquenta e cinco por cento) do ICMS devido, hipótese em que eventuais ajustes poderão ser efetuados até o dia 20 do mês seguinte ao do respectivo mês de apuração.


FEV


 

25/02/2022


 

07/03/2022


MAR


 

28/03/2022


 

08/04/2022


ABR


 

27/04/2022


 

06/05/2022


MAI


 

27/05/2022


 

07/06/2022


JUN


 

27/06/2022


 

08/07/2022


JUL


 

27/07/2022


 

08/08/2022


AGO


 

29/08/2022


 

08/09/2022


SET


 

27/09/2022


 

07/10/2022


OUT


 

27/10/2022


 

07/11/2022


NOV


 

28/11/2022


 

06/12/2022


DEZ


21/12/2022


06/01/2023


 


Contribuinte


Período de Apuração


Parcela Única


7. Substituto tributário (contribuintes da indústria de laticínio e de frigorífico) pelas operações anteriores com leite cru ou creme de leite, e gado para abate, respectivamente.


Decendial


10º (décimo) dia após o período de apuração.


 


Contribuinte


Período de Apuração


1ª Parcela


2ª Parcela


8. Prestador de serviços de telecomunicação (IN 1.508/21-GSE):
Obs.:


1. O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 90% (noventa por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior, observando-se o previsto no parágrafo único do art. 2° da IN 1.508/21-GSE;

2. O valor correspondente à doação ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS, pode ser deduzido do valor da 1ª(primeira) parcela.


JAN


 

25/01/2022


 

18/02/2022


FEV


 

25/02/2022


 

18/03/2022


MAR


 

25/03/2022


 

18/04/2022


ABR


 

25/04/2022


 

18/05/2022


MAI


 

25/05/2022


 

17/06/2022


JUN


 

27/06/2022


 

18/07/2022


JUL


 

26/07/2022


 

18/08/2022


AGO


 

25/08/2022


 

19/09/2022


SET


 

26/09/2022


 

18/10/2022


OUT


 

25/10/2022


 

18/11/2022


NOV


 

25/11/2022


 

16/12/2022


 

DEZ


 

21/12/2022


 

18/01/2023


 


Contribuinte


Período de Apuração


Parcela Única


9. Substituto tributário estabelecido em outro Estado, inscrito no CCE-Goiás, nas operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária pela operação posterior (Cláusula décima quarta do Convênio ICMS nº 142/2018):


a) Pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos (Convênios ICMS 85/93 e 121/93);


b) Cigarros e outros produtos derivados do fumo (Convênio ICMS 37/94);


c) Veículos automotores novos de quatro ou duas rodas (convênios ICMS 132/92, 52/93 e 88/94);


d) Bebidas constantes do inciso I do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE(Protocolos ICMS 11/91 e 19/97);


e) Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química


f) (Convênio ICMS 74/94);


g) Lâminas de barbear, aparelho de barbear e isqueiro descartável (Protocolo ICM16/85);


h) Lâmpadas elétrica e eletrônica, reator e starter (Protocolo ICM 17/85);


i) Pilhas e Baterias elétricas (Protocolo ICM 18/85);


j) Aparelho de Telefonia Móvel (Convênio ICMS 135/06).


Mensal


9º (nono) dia após o período de apuração


 


Contribuinte


Período de Apuração


Parcela Única


10. Substituto tributário optante pelo Simples Nacional estabelecido em outro Estado, inscrito no CCE-Goiás, nas operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária pela operação posterior (Cláusula décima quarta do Convênio ICMS nº 142/2018)


Mensal


Até o dia 2 (dois) do Segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria


 


Contribuinte


Período de Apuração


Parcela Única


11. Substituto tributário optante ou não pelo Simples Nacional estabelecido em outro Estado, sem inscrição no CCE-Goiás, nas operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária pela operação posterior (Cláusula décima quarta do Convênio ICMS nº 142/2018)


Mensal


Na data da saída da mercadoria


 


Contribuinte


Período de Apuração


Parcela Única


12. Produtor ou extrator autorizado a adotar o regime periódico de apuração de pagamento do ICMS, nos termos de ato próprio.



13. Substituto tributário pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes (Convênio ICMS 3/99);



14. Substituto tributário pelas operações posteriores com Cimento (Protocolo ICM nº 11/85).


Mensal


10º (décimo) dia após o período de apuração.


 


Contribuinte


Período de Apuração


 

15. Para o contribuinte Petróleo Brasileiro S.A


 

Vide IN 1.507/2021- GSE


 


Contribuinte


Período de Apuração


Parcela Única


16. Contribuinte de outra UF inscrito em Goiás relativamente ao recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquotas previsto no Convênio ICMS nº 93/15, quando a mercadoria for sujeita ao regime normal.


Mensal


15º (décimo quinto) dia após o período de apuração.


 


Contribuinte


Período de Apuração


Parcela Única


17. Contribuinte de outra UF inscrito em Goiás relativamente ao recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquotas previsto no Convênio ICMS nº 93/15, quando a mercadoria for sujeita a substituição tributária (§ 5º da cláusula quinta do Convênio ICMS 93/2015 com redação dada pelo Convênio ICMS152/2015).


Mensal


Após o período de apuração, até a data estabelecida no convênio ou protocolo que dispõe sobre a substituição tributária.


 


Contribuinte


Período de Apuração


Parcela Única


18. Contribuinte estabelecido em Goiás, que apure ICMS pelo regime normal de tributação que remeter bem ou mercadoria ou prestar serviço a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, relativamente ao imposto correspondente à aplicação dos percentuais definidos no art. 12 do Decreto 8.519/2015 (repartição de receitas até 2018) sobre o ICMS Diferencial de Alíquotas a ser recolhido juntamente com o ICMS apurado do mês (Convênio ICMS nº 93/15).


Mensal


5º (quinto) dia após o período de apuração.


 


Contribuinte


Período de Apuração


Parcela Única


19. Contribuinte estabelecido em Goiás, optante pelo Simples Nacional que remeter bem ou mercadoria ou prestar serviço a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, relativamente ao imposto correspondente à aplicação dos percentuais definidos no art. 12 do Decreto 8.519/2015 (repartição de receitas até 2018) sobre o ICMS Diferencial de Alíquotas (Convênio ICMS nº 93/15).


Mensal


Cobrança suspensa por liminar do STF.


 


Contribuinte


Período de Apuração


Parcela Única


20. Contribuinte estabelecido em Goiás, optante pelo Simples Nacional que adquirir mercadorias destinadas à comercialização ou produção rural, relativamente ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna utilizada neste Estado e a alíquota interestadual aplicável (Decreto Nº 9.104/2017, alterado pelo Decreto n° 9.162/18).


Mensal


Até o dia 10 (dez) do segundo mês seguinte ao da apuração


 



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