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31/05/2022 - 11:12

ICMS - PB

Prazo de pagamento do IPVA dos veículos com placa final 5, com desconto de 10%, termina nesta terça na Paraíba

ermina, nesta terça-feira (31), o prazo de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) da placa com final 5, no Estado da Paraíba, na opção da cota única à vista, com desconto de 10%. 
 
Os contribuintes têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo da placa com final 5, mas desta vez sem o desconto. O parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até esta terça-feira (31), enquanto a terceira opção é o pagamento total do IPVA apenas no dia 31 de julho. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br
 
Impressão do boleto via Portal – O boleto do IPVA da placa final 5 deverá ser impresso por meio da internet. A emissão está disponibilizada no link do portal da Sefaz-PB https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar ou no portal do Detran-PB (www.detran.pb.gov.br). O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e do Itaú, no serviço de autoatendimento desses bancos; e também nas casas lotéricas; ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como smartphones.
 
Comprovar isenção da placa final 5 – As categorias isentas de pagar IPVA com placa final 5, que requereram isenção do IPVA no ano passado, vão precisar comprovar a isenção até esta terça-feira, dia 31 de maio.
 
Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas são isentas do tributo. Elas terão de enviar por e-mail ou entregar a documentação em uma repartição fiscal, que atestam a isenção, até o dia 29 de abril para gozar do benefício em 2022. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2023.
 
Como enviar por e-mail – Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
 
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
Fonte: Sefaz -PB

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